Por Amanda Aciari e Giovanna Guilhem
O impulsionamento de postagens é uma ferramenta disponibilizada por algumas plataformas, como Facebook e Instagram, que permite que o usuário pague para que determinado conteúdo seja divulgado pela plataforma a perfis que sejam considerados como potenciais interessados. Dessa forma, a prática aumenta o alcance original de uma publicação e permite que o post seja exibido para mais pessoas do que ele seria se não houvesse o uso do impulsionamento. No âmbito eleitoral o impulsionamento é uma realidade nova, ainda que traduza uma antiga prática política: a divulgação da candidatura. Ele encontra-se regulamentado nas Resoluções mais recentes do TSE e exige que alguns requisitos sejam preenchidos para que seja feito de forma lícita.
Um dos principais dispositivos que fala de impulsionamento é o art. 29 da Res. 23.610/19, que coloca a prática como uma exceção permitida de propaganda eleitoral paga na internet, desde que ele seja identificado de forma inequívoca como tal e seja contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes. Por ser permitido em período eleitoral, os gastos com o impulsionamento durante a campanha devem obedecer às mesmas exigências de propagandas em geral e estarem igualmente incluídos na prestação de contas. Tal prestação é uma das obrigações dos candidatos, vices e suplentes, bem como dos diretórios partidários, que visa garantir a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral. Ela deve ser realizada independentemente do candidato lograr êxito na campanha ou não e têm prazos específicos para sua elaboração e envio.
Falar de impulsionamento de propaganda e prestação de contas evoca uma série de potenciais infrações: se ele for realizado indiscriminadamente durante a campanha, pode ser considerado abuso de poder econômico; se feito antes do início da campanha com pedido de voto explícito, configura-se propaganda antecipada; se o seu conteúdo creditar ao candidato a reeleição ações realizadas oficialmente, ocorrerá então um dos tipos possíveis de condutas vedadas. Dessa forma, impulsionar um conteúdo eleitoral é um ato que deve obedecer disposições legais e ser realizado com a mesma responsabilidade dispensada ao veicular uma propaganda em meio televisivo, por exemplo.
A prática do impulsionamento constitui-se como um mecanismo democratizante, que possibilita a concorrência entre as propagandas eleitorais no âmbito digital pelos candidatos, sendo considerado acessível na medida em que o valor inicial para impulsionar é de US$ 5,00 (em torno de R$ 28,00) por semana de acordo com o Facebook. A problemática reside no fato de que durante a pré-campanha o candidato faz impulsionamentos com gastos médios e sem pedir voto, no seu próprio CPF. Quando a campanha começa, e aí com o CNPJ da campanha, ele passa a fazer impulsionamentos nesse CNPJ. Na hora de prestar contas, esses dois momentos (antes e depois da campanha) vão aparecer juntos na nota fiscal do Facebook, apesar do período anterior (de pré-campanha) não fazer parte da prestação de contas. Logo, na hora de analisar as contas do candidato, a justiça eleitoral vai perceber que o valor final da nota fiscal dele não bate com o valor informado, podendo acarretar em uma aprovação com ressalvas ou reprovação das contas.
Essa situação é causada pelo modelo de notas do Facebook e não por culpa do candidato, mas é um dos obstáculos que podem surgir na intersecção entre o impulsionamento e a prestação de contas, já havendo casos de jurisprudências recentes onde o candidato, mesmo realizando o impulsionamento de forma lícita, teve sua prestação de contas inicialmente “aprovada com ressalvas” por conta deste modelo de notas da plataforma.
Logo, é preciso que a prática do impulsionamento seja naturalizada e realizada com a mesma seriedade que qualquer tipo de propaganda política, de modo que não se pode difundir informações inverídicas, mas também não é legítimo obstar a prática desse tipo de propaganda em ambiente digital sem que haja fundamentação para tanto. A internet deve ser um ambiente democrático e a possibilidade de se fazer propaganda política por meio do impulsionamento materializa isso. A análise de prestação de contas deve ser realizada de forma a encarar o impulsionamento como um meio importante de propaganda, reconhecendo as restrições que a própria plataforma vai oferecer.